Prazo para gestão de combustível prorrogado até 31 de maio
O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Lamego informa todos os proprietários, responsáveis e entidades que, a qualquer título, sejam detentoras de espaços florestais e agrícolas, que o prazo legal para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária foi excecionalmente prorrogado até ao próximo dia 31 de maio.
A decisão de alargamento do prazo, formalizada através de despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas, resulta da avaliação das condições meteorológicas adversas registadas no início do ano.
O inverno, caracterizado por períodos persistentes de precipitação intensa e ventos fortes, provocou um número elevado de ocorrências associadas à queda de árvores, exigindo a mobilização de meios para ações de estabilização de emergência, condicionando assim o normal desenvolvimento dos trabalhos agrícolas, florestais e de gestão de combustíveis.
Neste contexto, a prorrogação do prazo visa garantir que os cidadãos dispõem do tempo necessário para cumprir as suas obrigações legais, mitigando o risco de incêndio rural e reforçando a resiliência do território.
A gestão de combustível é uma medida crucial de prevenção e proteção. Os trabalhos obrigatórios compreendem as seguintes faixas de proteção:
Edifícios de Habitação e Atividades Económicas: limpeza obrigatória numa faixa com largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, em territórios florestais, ou de 10 metros em territórios agrícolas;
Aglomerados Populacionais: nos aglomerados inseridos ou confinantes com espaços florestais, bem como em parques de campismo, parques industriais e aterros sanitários, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 metros a partir da interface de áreas edificadas.
O SMPC de Lamego adverte que, após o término do prazo a 31 de maio, o incumprimento destas medidas preventivas sujeitará os proprietários a ações de fiscalização rigorosas, resultando na instauração de processos de contraordenação e na aplicação de eventuais coimas.
Fonte: www.cm-lamego.pt