Investimento Produtivo na Bioeconomia/ Modernização (Agroindústria)
Está aberto o aviso que apoia o desenvolvimento da Bioeconomia agrícola e florestal, com o objetivo de reforçar a competitividade das empresas do setor. Este apoio destina-se a investimentos que promovam maior eficiência, inovação e sustentabilidade, incentivando o uso de energias renováveis e a melhoria da qualidade e valor acrescentado dos produtos.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Podem apresentar candidaturas pessoas singulares ou coletivas que se dediquem:
a) À transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
b) A serviços de suporte relacionados com agricultura.
Podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as PME, as organizações de produtores e as organizações de produtores florestais que se dediquem:
a) À exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais;
b) A serviços de suporte relacionados com floresta.
ATIVIDADES ELEGÍVEIS – CAE’S
Ver Portaria Portaria n.o 348/2024/1, de 20 de dezembro, (Anexo I – Atividades elegíveis, páginas 14 e 15)
DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS
Resumo abaixo, mais completo na Portaria acima referida. (Anexo II, Pág. 16 e 17)
Bens Imóveis
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento.
Bens Móveis
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo (apenas na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação).
Despesas Gerais (até 4% do custo total elegível aprovado das restantes despesas)
- Estudos de viabilidade económico-financeira.
- Despesas no domínio da eficiência energética e energias renováveis e processos de certificação;
- Software aplicacional e Propriedade Industrial;
- Diagnósticos, Auditorias e Planos de Marketing;
- Projetos de arquitetura e engenharia;
- Elaboração e acompanhamento da candidatura.
INCENTIVO E LIMITES
- 50% de apoio para investimentos até 250 mil euros;
- 45% de apoio para investimentos entre 250 mil e 2 milhões de euros;
- Apoio máximo por candidatura: 600 mil euros;
- A elegibilidade do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada.
PERÍODO DE CANDIDATURA
As candidaturas estão abertas até 30 de dezembro de 2025.
Esta informação não dispensa a leitura da Portaria acima referida e do aviso do programa.
Os serviços da NERVIR e o Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo do Município de Lamego (Tel: 254 609600/ empreendedorismo@cm-lamego.pt) estão disponíveis para prestar toda a informação.
Fonte: www.cm-lamego.pt
