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PSP condenado por atirar sobre companheira com arma de serviço

Um polícia de 48 anos foi condenado a oito anos de prisão por um crime de homicídio qualificado na forma tentada contra a companheira. Estava acusado de mais três crimes, entre eles violência doméstica agravado, mas foi absolvido pelo Tribunal de Viseu.

PSP condenado por atirar sobre companheira com arma de serviço

O agente da esquadra de Lamego da PSP disparou a arma de serviço contra a companheira depois de uma discussão e de esta ter acabado com a relação. António Afonso, que está preso no Estabelecimento Prisional de Évora, terá que pagar à vítima uma indemnização de 10 mil euros. Foi ainda suspenso de funções na Polícia de Segurança Pública enquanto estiver a cumprir pena.

O caso remonta a 6 de setembro de 2021. António e Joana iniciaram uma discussão, motivada por ciúmes da mulher e por esta não concordar que o polícia apresentasse baixa médica. No calor da contenda, o agente da PSP disse à vítima “vai-te foder”, tendo a mesma respondido que a relação, que durava há um ano, tinha terminado.

Irritado, António partiu uma ventoinha e com uma faca cortou um sofá que tinha comprado para a casa onde ambos viviam. O polícia acabou por sair de habitação, mas voltou pouco tempo depois. “Encontrando-se a quatro metros da vítima empunhou uma pistola semiautomática, que tinha à cintura, e disparou em direção à cabeça da vítima”, pode ler-se no acórdão consultado pelo JN.

O único disparo efetuado passou a 36 centímetros da cabeça da companheira. Após ter usado a arma, António fugiu tendo-se entregado horas mais tarde às autoridades após contactar com o comandante da esquadra de Lamego da PSP e com um colega de serviço.

Nota máxima em disparo

Polícia há 24 anos, António Afonso teve 20 valores nos testes regulares de arma de fogo nos anos de 2018, 2019 e 2020. O próprio tribunal reconheceu “inquestionável destreza e precisão” do agente da PSP no uso de pistolas.

“Embora o arguido não tenha tido intenção de atingir mortalmente a ofendida, a realidade é que a forma e o modo como fez o disparo, não ignorava que a podia ter matado, facto com o qual se conformou, caso contrário não teria admitido, como admitiu [na fase de interrogatório], que as coisas podiam ter corrido mal”, afirmam os juízes.

Segundo os juízes, o arguido conhecia bem “as características da arma que tinha na sua posse”, uma Glock 19, e a sua capacidade “para causar ferimentos mortais”. “Não obstante utilizou a arma e só não matou a ofendida por razões alheias à sua vontade”, defendem.

Dos quatro crimes de que estava acusado, António Afonso só foi condenado por homicídio qualificado na forma tentada. O Tribunal de Viseu absolveu-o dos crimes de violência doméstica agravado, detenção de arma proibida e peculato.

Defesa vai recorrer

Ouvido pelo JN, o advogado Frederico Miguel Alves disse que vai interpor recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra. Embora concordando com a interpretação dos juízes de que o seu cliente não queria matar a companheira, caso contrário teria disparado mais do que um tiro, o causídico criticou a desvalorização da reconstituição do momento do disparo.

Fonte: www.jn.pt/justica/psp-condenado-por-atirar-sobre-companheira-com-arma-de-servico-15064935.html

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