Queimas e Queimadas proíbidas até dia 01 de fevereiro
Considerando a atual situação meteorológica, associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) deliberou a proibição de realização de queimas e queimadas no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro e as 23:59 de dia 1 de fevereiro.
Fonte: www.cm-lamego.pt