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Hospital de Lamego condenado por morte de utente nas urgências

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considerou que o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro “não acautelou o devido acompanhamento” ao utente que morreu em fevereiro do ano passado, após esperar várias horas para ser atendido no serviço de Urgência do Hospital de Lamego. A apreciação consta na listagem de deliberações concluídas pelo Regulador no primeiro trimestre deste ano, que analisa várias reclamações relacionadas com questões de saúde.

Hospital de Lamego condenado por morte de utente nas urgências

“Mesmo não sendo possível concluir que se a primeira observação médica tivesse ocorrido dentro do tempo alvo de atendimento o resultado seria diferente, certo é que a conduta do CHTMAD, relativamente à situação concreta analisada, não se revelou suficiente à cautela dos direitos e interesses legítimos do utente, na medida em que o prestador não acautelou o devido acompanhamento do utente, de modo a que este fosse tratado em tempo útil”, lê-se na deliberação, na qual o Regulador revela ainda ter tomado conhecimento do caso através da comunicação social.

Em causa está a morte de José Ferreira, de 65 anos, que terá esperado cerca de seis horas até ser visto por um médico. Tal como o JN noticiou, o homem deu entrada na Urgência do Hospital de Lamego, em fevereiro de 2020, tendo sido triado com pulseira amarela. Na altura, o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro abriu um processo de averiguação. Considerando “a necessidade de recolher outros elementos de análise para melhor perceção dos factos relatados”, também a ERS procedeu à abertura de um inquérito, tendo enviado um pedido de informação ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

De acordo com a deliberação agora divulgada, o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro terá explicado que “o utente recorreu ao Serviço de Urgência no dia 10 de fevereiro de 2020 pelas 15h07”, tendo sido triado cerca de 45 minutos depois e recebido “a prioridade ‘Urgente’ (amarelo), por ‘dor abdominal moderada'”.

“Pelas 19:35 horas a esposa do paciente disse que este não se estava a sentir bem e a equipa dirigiu-se ao doente, tendo constatado que o mesmo estava em paragem cardiorrespiratória, pelo que foi de imediato transportado para sala de emergência onde foram iniciadas manobras de suporte avançado de vida, que infelizmente não tiveram sucesso e às 20:03 horas foi confirmado o óbito. Foi participado o óbito ao Ministério Público e foi dispensada a autópsia”, lê-se no esclarecimento prestado pelo centro hospitalar à ERS.

O centro hospitalar reiterou ainda que “a triagem efetuada pela enfermagem foi correta, face às queixas do paciente” e acrescentou que, no dia 10 de fevereiro de 2020, entre as 8 horas e as 20 horas, “houve um afluxo muito elevado de pacientes ao Serviço de Urgência da Unidade de Lamego”.

“Durante o referido período temporal os médicos de serviço no Serviço de Urgência estiverem sempre a observar pacientes, pela ordem de prioridade atribuída do tempo de espera. Quando houve agravamento da situação clínica do doente, este foi prontamente retriado, observado e tratado, lamentavelmente sem sucesso, dada a gravidade da complicação cardiorrespiratória ocorrida”, acrescentou o centro hospitalar em resposta ao Regulador.

Ainda assim, a ERS concluiu que “a conduta do CHTMAD não se revelou suficiente à garantia dos direitos e interesses legítimos do utente”. A posição do Regulador foi contestada pela unidade hospitalar.

“A argumentação [da ERS], para além de ser incoerente e inconsistente, não tem qualquer sustentabilidade do ponto de vista jurídico, pois que, como é consabido, a responsabilização do CHTMAD pelo óbito do utente, só existiria se fosse possível dar por verificados, no caso concreto, todos os pressupostos cumulativos da responsabilidade civil aquiliana. O que no caso concreto, aqui sob análise, não sucede, pois que inexiste nexo de causalidade adequada entre a conduta dos profissionais do CHTMAD e o dano”, contestou o Centro Hospitalar.

Fonte: www.jn.pt

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