Hospital de Lamego condenado por morte de utente nas urgências
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considerou que o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro “não acautelou o devido acompanhamento” ao utente que morreu em fevereiro do ano passado, após esperar várias horas para ser atendido no serviço de Urgência do Hospital de Lamego. A apreciação consta na listagem de deliberações concluídas pelo Regulador no primeiro trimestre deste ano, que analisa várias reclamações relacionadas com questões de saúde.
“Mesmo não sendo possível concluir que se a primeira observação médica tivesse ocorrido dentro do tempo alvo de atendimento o resultado seria diferente, certo é que a conduta do CHTMAD, relativamente à situação concreta analisada, não se revelou suficiente à cautela dos direitos e interesses legítimos do utente, na medida em que o prestador não acautelou o devido acompanhamento do utente, de modo a que este fosse tratado em tempo útil”, lê-se na deliberação, na qual o Regulador revela ainda ter tomado conhecimento do caso através da comunicação social.
Em causa está a morte de José Ferreira, de 65 anos, que terá esperado cerca de seis horas até ser visto por um médico. Tal como o JN noticiou, o homem deu entrada na Urgência do Hospital de Lamego, em fevereiro de 2020, tendo sido triado com pulseira amarela. Na altura, o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro abriu um processo de averiguação. Considerando “a necessidade de recolher outros elementos de análise para melhor perceção dos factos relatados”, também a ERS procedeu à abertura de um inquérito, tendo enviado um pedido de informação ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.
De acordo com a deliberação agora divulgada, o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro terá explicado que “o utente recorreu ao Serviço de Urgência no dia 10 de fevereiro de 2020 pelas 15h07”, tendo sido triado cerca de 45 minutos depois e recebido “a prioridade ‘Urgente’ (amarelo), por ‘dor abdominal moderada'”.
“Pelas 19:35 horas a esposa do paciente disse que este não se estava a sentir bem e a equipa dirigiu-se ao doente, tendo constatado que o mesmo estava em paragem cardiorrespiratória, pelo que foi de imediato transportado para sala de emergência onde foram iniciadas manobras de suporte avançado de vida, que infelizmente não tiveram sucesso e às 20:03 horas foi confirmado o óbito. Foi participado o óbito ao Ministério Público e foi dispensada a autópsia”, lê-se no esclarecimento prestado pelo centro hospitalar à ERS.
O centro hospitalar reiterou ainda que “a triagem efetuada pela enfermagem foi correta, face às queixas do paciente” e acrescentou que, no dia 10 de fevereiro de 2020, entre as 8 horas e as 20 horas, “houve um afluxo muito elevado de pacientes ao Serviço de Urgência da Unidade de Lamego”.
“Durante o referido período temporal os médicos de serviço no Serviço de Urgência estiverem sempre a observar pacientes, pela ordem de prioridade atribuída do tempo de espera. Quando houve agravamento da situação clínica do doente, este foi prontamente retriado, observado e tratado, lamentavelmente sem sucesso, dada a gravidade da complicação cardiorrespiratória ocorrida”, acrescentou o centro hospitalar em resposta ao Regulador.
Ainda assim, a ERS concluiu que “a conduta do CHTMAD não se revelou suficiente à garantia dos direitos e interesses legítimos do utente”. A posição do Regulador foi contestada pela unidade hospitalar.
“A argumentação [da ERS], para além de ser incoerente e inconsistente, não tem qualquer sustentabilidade do ponto de vista jurídico, pois que, como é consabido, a responsabilização do CHTMAD pelo óbito do utente, só existiria se fosse possível dar por verificados, no caso concreto, todos os pressupostos cumulativos da responsabilidade civil aquiliana. O que no caso concreto, aqui sob análise, não sucede, pois que inexiste nexo de causalidade adequada entre a conduta dos profissionais do CHTMAD e o dano”, contestou o Centro Hospitalar.
Fonte: www.jn.pt