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Câmara de Lamego mantém os horários de encerramento de estabelecimentos comerciais

Face à Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020 de 11 de setembro, o Presidente do Município de Lamego, Ângelo Moura, determinou por despacho que se manteriam, na sua maioria e com ligeiras alterações, as determinações já vigentes. Assim:

Câmara de Lamego mantém os horários de encerramento de estabelecimentos comerciais
  1. Os estabelecimentos abrirão ao público após as 10:00, com a exceção de salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias;
  2. Os estabelecimentos comerciais, na sua generalidade, encerrarão até às 23 horas;
  3. Excetuam-se os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os espaços exteriores (terraços e esplanadas) associados aos mesmos e devidamente licenciados que deverão cessar a admissão de clientes às 00:00h e encerrar completamente até às 01.00h;
  4. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  5. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares a partir das 20:00, com exceção do consumo associado ao serviço de refeições;
  6. Mantêm-se os horários de funcionamento dos cemitérios, mas as cerimónias fúnebres não poderão ter mais de 20 pessoas, não estando impedida a participação de qualquer número de familiares diretos.
  7. Estas medidas estarão em vigor até 30 de Setembro de 2020.
    Esta determinação, que reflete a Resolução do Conselho de Ministros acima referida, visa sobretudo e mais uma vez, convocar todos os cidadãos lamecenses para que, num clima de responsabilidade, saibam desfrutar e cumprir as orientações e recomendações das autoridades sanitárias, mantendo a sua segurança e a dos que os rodeiam.

Fonte: www.cm-lamego.pt

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