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Antecipação do horário de abertura de estabelecimentos de comércio e serviços

Compulsada a situação de estabilidade sanitária que se vive no território do município de Lamego e ouvidas as autoridades locais de saúde bem como as forças de seguranças, nos termos do n.º 3, conjugado com o n.º1 do art.º 10.º da RCM n.º 70-A/2020 de 11 de setembro, em aditamento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 15-09-2020, foi determinado:

Que o horário de abertura dos estabelecimentos comerciais e de serviços abrangidos pelo n.º1 daquele despacho seja retificado e se fixe nas 09:00h.
A título informativo e de esclarecimento salienta-se que não estão abrangidos por qualquer limitação de horário podendo manter-se abertas e a funcionar no seu horário habitual, as atividades de comércio e serviços referidas no ANEXO II do Decreto nº 2-C/2020 de 17 de abril, designadamente:

Minimercados, supermercados, hipermercados;
Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
Produção e distribuição agroalimentar;
Lotas;
Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
Oculistas;
Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos;
Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
Jogos sociais;
Centros de atendimento médico-veterinário;
Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Drogarias;
Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;
Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
Serviços bancários, financeiros e seguros;
Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
Serviços de entrega ao domicílio;
Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
Serviços que garantam alojamento estudantil;
Máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares;
Atividade por vendedores itinerantes de produtos essenciais;
Atividades e estabelecimentos enunciados acima, ainda que integrados em centros comerciais;
Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.

Antecipação do horário de abertura de estabelecimentos de comércio e serviços

Fonte: www.cm-lamego.pt

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