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Governo decreta Situação de Alerta de 18 a 22/08/2018

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna assinou, esta sexta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 18 e 22 de agosto, para os Distritos de Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Governo decreta Situação de Alerta de 18 a 22/08/2018

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, em articulação com as Áreas de Governo responsáveis pela Defesa Nacional, Saúde, Ambiente e Agricultura e Florestas, determinou-se a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Através da ANPC, solicitar a ativação dos Oficiais de Ligação das Forças Armadas para coordenarem, junto dos Comandantes Operacionais Distritais, patrulhas de vigilância e dissuasão, adicionais às que já decorrem diariamente no âmbito do Protocolo FAUNOS 2018 (ICNF);

c) Através da ANPC, solicitar às Forças Armadas o aumento do nível de alerta de aprontamento de forças de AZUL para AMARELO, de acordo com o previsto no Plano HEFESTO 2018;

d) Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;
e) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

f) Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através das respetivas Tutelas;

g) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

h) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

i) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;

j) Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do disposto no artigo 26.o-A do Decreto-Lei n.o 241/2007, de 21 de junho, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) e enfermeiros do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

k) Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC, nos termos do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 241/2007, de 21 de junho;

l) Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil;

m) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

Fonte: www.cm-lamego.pt

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