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Famílias com filhos pagam menos IMI em Lamego

As famílias com filhos do concelho de Lamego que têm habitação permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário vão pagar menos imposto municipal sobre imóveis (IMI). A redução do valor a pagar varia entre os 10 e os 20 por cento, consoante o número de filhos que compõem o agregado familiar. A Câmara Municipal de Lamego prevê que este benefício fiscal resultará numa descida do imposto para 2770 agregados e que alivie os bolsos dos munícipes em cerca de 54 mil euros.

Famílias com filhos pagam menos IMI em Lamego

Na prática, o IMI familiar, que está consagrado no Orçamento de Estado que concede liberdade às câmaras para procederem a estes descontos, será aplicado pela primeira vez no imposto que vai ser cobrado em 2016. Será a administração fiscal a calcular de forma automática o desconto a que cada família terá direito. Em Lamego, no próximo ano, o imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário mantém-se fixado em 0,4% (prédios urbanos) e 0,8% (prédios rústicos).

Sobre esta matéria, a autarquia também decidiu para 2016 majorar em 30 por cento a taxa do IMI aplicável aos prédios urbanos degradados que “tenham sido objeto de intimação para execução de obras de conservação, necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade”. Para os prédios degradados que estejam inseridos em Área de Reabilitação Urbana e os proprietários avancem com obras de recuperação, a Câmara Municipal isenta-os do pagamento de IMI durante oito anos, para além de não ser cobrado o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis na primeira transação após a realização das obras.

Em 2014, o imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios – rústicos, urbanos ou mistos – garantiu à Câmara Municipal de Lamego dois milhões e 820 mil euros de receita.

Fonte: www.cm-lamego.pt

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